sexta-feira, 28 de setembro de 2012
CAPITU, CULPADA OU INOCENTE?
Teria Capitu traído Bentinho com o amigo Escobar? Essa é a pergunta que se repete desde que a obra machadiana Dom Casmurro foi publicada. Na época em que o enredo se desenvolve havia o crime de adultério, no artigo 240 do Código Penal de 1940. Em busca de uma resposta, houve na câmara municipal às 14 horas e 30 minutos o julgamento da suposta traidora, nesta quinta-feira (25/09). A defesa usou dos artifícios de que Bentinho tinha uma imaginação fértil, e que sendo assim, poderia apenas ter imaginado tal traição. A defesa também se debruçou no fato de que não há provas concretas contra Capitu.
Por outro lado, a promotoria se apoiou nas semelhanças entre Bentinho e Ezequiel e discorreu sobre o caráter duvidoso da menina de “olhos de cigana oblíqua e dissimulada”, de ações premeditadas. A promotoria ainda indagou várias deixas, escorregadas e escapadelas de Capitu citadas na obra, como no caso em que um homem chamou seu filho de “o filho do homem”, se referindo a uma passagem bíblica, onde Capitu se irritou, achando talvez que o “homem”, citado pelo rapaz, poderia ser Escobar. O corpo de jurados foi composto por alunos da 1ª Série do Ensino Médio, que após ouvirem as testemunhas, a promotoria e a defesa, votaram para decidir se Capitu era ou não culpada do crime de adultério.
Convencidos de que indícios apenas não caracterizam a traição, o corpo de jurados, por cinco a dois, decidiu que Capitu não era culpada de adultério.
Parabéns professora Vânia Flora e alunos das 1ª e 2ª séries do Ensino Médio pelo belíssimo trabalho!
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